TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, não há como se aferir a apregoada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois o reclamado sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no acórdão recorrido, operando-se a preclusão da matéria, na forma das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Outrossim, não subsiste o alegado cerceamento de defesa em razão da adoção da técnica da fundamentação per relationem no acórdão recorrido, mormente porque a manutenção da decisão recorrida pelos próprios fundamentos é expressamente autorizada por lei em processo submetido ao procedimento sumaríssimo (art. 895, § 1º, IV, da CLT). Ileso, pois, o art. 5º, LIV e LV, da CF. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tópico, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto pautado apenas na indicação de violação de preceito infraconstitucional e de dissenso pretoriano, o que não impulsiona o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito