TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de outorga de escritura definitiva de terreno, com expedição de carta de adjudicação em caso de inércia. Pedido reconvencional foi julgado improcedente, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A questão em discussão consiste em verificar a validade do contrato de compra e venda do terreno e a alegação de vício de consentimento quanto ao valor acordado. O art. 1.418 do Código Civil permite ao promitente comprador exigir a outorga da escritura definitiva, estando presentes os pressupostos legais. Não há vício de consentimento que invalide o negócio jurídico. Recurso desprovido. Honorários advocatícios elevados para 12% sobre o valor atualizado da causa.
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