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DOC. 319.4549.2017.6614

TJSP. Apelação. Ação de curatela. Matéria de competência das Varas de Família e Sucessões, a teor do art. 37, II, a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, reservada, na esfera recursal, às 1ª a 10ª Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, I e III.33, da Resolução 623/2013, deste Tribunal de Justiça. Precedentes do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado I, compreendidas entre a 1ª e 10ª

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