TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO QUE VISA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - APLICAÇÃO DO CF, art. 109, I - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. -
Nos termos do CF, art. 109, I/88, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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