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DOC. 319.5387.4907.1794

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Penhora de ativos financeiros de parte patrocinada pela Defensoria Pública. Decisão que indeferiu pedido visando à intimação pessoal do assistido. Adequação. Órgão estatal que, no caso, não atua como curadora especial, mas como representante constituída. Intimação da penhora que se dá na forma da regra específica inscrita no CPC, art. 841, § 1º. Arguição de matéria de direito que independe da colaboração do executado, que certamente teve ciência deste segundo bloqueio. Além disso, não se demonstrou anterior tentativa de contato com o representado, ou de que tenha ele se negado a prestar informações. Descabida a sua intimação pessoal. Recurso desprovido

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