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DOC. 319.9063.4427.6678

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança ajuizada por espólio. Sentença de procedência proferida pela 1ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá. Decisão impugnada que, na fase de cumprimento, declinou da competência para o juízo onde tramita o inventário (12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital). De acordo com a jurisprudência do STJ, «o cumprimento da sentença efetuar-se-á no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, cuja competência funcional não pode ser questionada após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Primeira Turma. Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 13.03.23). Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito no juízo unitário.

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