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DOC. 319.9456.0520.7207

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. PRESENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA. TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente. O rol estabelecido pela ANS prevê somente a cobertura de procedimentos mínimos e básicos que devem ser obrigatoriamente cobertos, não excluindo a possibilidade da cobertura de outros. Tal rol não pode ser reputado taxativo, apenas elucidativo, pois impediria o consumidor ter acesso às inovações e avanços da medicina e lhe impossibilitaria um tratamento médico adequado.

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