TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. PRESENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA. TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente. O rol estabelecido pela ANS prevê somente a cobertura de procedimentos mínimos e básicos que devem ser obrigatoriamente cobertos, não excluindo a possibilidade da cobertura de outros. Tal rol não pode ser reputado taxativo, apenas elucidativo, pois impediria o consumidor ter acesso às inovações e avanços da medicina e lhe impossibilitaria um tratamento médico adequado.
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