TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ORIGINAL TIDO PELA PERITA COMO IMPRESCINDÍVEL PARA A PROVA DA AUTENTICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR-SE FÉ AO DOCUMENTO TRAZIDO PELO RECORRENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconhecendo a falsidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário e extinguindo a execução. O Juízo de Origem fundamentou a decisão na ausência do documento original para perícia grafotécnica e na divergência visual entre a assinatura do contrato e os documentos pessoais da embargante. A parte embargada sustenta a necessidade de nova manifestação da perita sobre a viabilidade da perícia com os documentos disponíveis e requer a minoração ou afastamento dos honorários advocatícios.
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