TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses.
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