TJSP. Apelação: Roubo. Recurso ministerial objetivando o afastamento da tentativa e da atenuante da confissão espontânea. Acolhimento. Réu que não admitiu a plenitude dos fatos, confessando a prática de furto tentado. Confissão espontânea não verificada. Efetiva inversão da posse do bem. Súmula 582/STJ. Modalidade tentada incabível. Roubo consumado. Precedentes. Recurso ministerial provido a fim de redimensionar a pena do acusado Bruno Richard Rodrigues Ferreira para 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, mantida, no mais, a r. sentença monocrática
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