TJSP. Apelação. Ação de inventário. Indeferimento da inicial. Foro competente que deve ser, em regra, o domicílio do autor da herança, nos termos do CPC, art. 48. Requerente que não logrou êxito em comprovar que o falecido tinha domicílio na Comarca de Praia Grande. Extinção sem resolução do mérito de rigor. Recurso não provido
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