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DOC. 320.2014.4941.2112

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO. DIVISOR HORÁRIO.

Recurso tirado contra decisão que fixou o divisor horário em 150, ao invés de 240 como pretendido pela agravante, para fins de cálculo da gratificação por serviço noturno de servidor da área de saúde do Município de São Paulo. Desacolhimento. Gratificação por serviço noturno garantida pelos arts. 99, II, e 104 da lei municipal 8989/1979, em 25% do valor da hora-trabalho. Inexistência, entretanto, de disposição normativa específica a tratar do divisor aplicável para fins do cálculo da hora-trabalho. Aplicação analógica do decreto municipal 31.576/1992, regulamentar da gratificação por serviços extraordinários no âmbito municipal, aclimada aos entendimentos do TST e STJ por se cuidar de jornada de 30 horas semanais. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido

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