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DOC. 320.2479.2880.3827

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS. INCLUSÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO POLO PASSIVO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupaciguara, que determinou sua inclusão no polo passivo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Araporã. A ação busca a implementação de política pública para controle populacional de cães e gatos no município. O agravante sustenta a incompetência do Estado para executar tal política, bem como a ilegalidade da inclusão de ofício no polo passivo.

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