TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais no Curso de Medicina. Ação objetivando a revisão do pacto, reduzindo as mensalidades em decorrência da alteração das rotinas acadêmicas em razão da pandemia de Covid-19. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos, reduzindo as mensalidades em 30% entre março/2020 e abril/2021 e determinando a restituição dos valores pagos a maior ou a concessão de crédito nas mensalidades posteriores. Parte ré que teve diminuição das despesas com água, luz, telefone, limpeza etc... com a migração das aulas para o modo eletrônico. Curso de Medicina que demanda que sejam lecionadas aulas práticas, ministradas em laboratórios, de forma presencial. Resolução 544/2020, do MEC, permitiu, no curso de Medicina, apenas a substituição das aulas teóricas-cognitivas, por atividades letivas com recursos digitais. Instituição de ensino que não comprovou haver resposto as aulas práticas. Evidente desequilíbrio contratual. Autora que continuou a pagar as mensalidades no valor ajustado, sem a integral contraprestação, diante da suspensão das aulas práticas, implicando em onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa pela ré, ensejando a revisão das mensalidades. Percentual de redução das mensalidades e forma de restituição dos valores pagos a maior que devem ser aqueles acertados entre a ré e a Defensoria Pública, no TAC, firmado na ação civil pública 0095579-69.2020.8.19.0001.
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