TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença de procedência parcial, fixando alimentos definitivos para a ex-cônjuge em 200% do salário mínimo nacional ou 10% dos rendimentos líquidos do alimentante, para a hipótese de vínculo laboral. CCB, art. 1.694. Réu, ora apelante, que não comprova de forma cabal sua incapacidade financeira de prestar os alimentos. Alimentada que, aos 40 anos de idade, está em plena capacidade para o exercício de atividade laborativa. Alimentos que devem ser prestados pelo período de dois anos. Sentença reformada em parte. Dado parcial provimento ao recurso.
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