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DOC. 320.4417.7696.8298

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO.

A decisão agravada negou seguimento quanto ao tema tendo em vista o óbice da Súmula 126/TST. No caso, o TRT consignou que as provas não revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da parte na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que «o supervisor de atendimento não está enquadrado na exceção do § 2 . º, do CLT, art. 224 porque não tinha liderança, não dava ordens, não tinha poderes fiscalizatórios e não desempenhava misteres que o destacassem na hierarquia interna da instituição bancária". Com efeito, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, nos termos das Súmulas 102, I e 126, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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