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DOC. 320.4917.5686.0233

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

Não há que se falar em inobservância ao princípio da dialeticidade, quando das razões do recurso percebe-se que a parte apelante rebateu os fundamentos da sentença, bem como, quando a questão contestada, foi abordada durante a fase de conhecimento, mesmo que de forma tangencial, principalmente quando a matéria devolvida ao Tribunal guarda intrínseca relação com os pleitos exordiais, ou seja, com o mérito. A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fulcro na razoabilidade e na proporcionalidade, para que seu valor não seja excessivo a ponto de gerar o enriquecimento ilícito do ofendido, nem se mostrar irrisório e, assim, estimular a prática danosa.

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