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DOC. 320.5023.1950.0897

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.

Na hipótese, o trecho indicado é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do cargo de confiança . Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT, ao acolher os embargos de declaração do reclamante, consignou trecho da prova oral em que a testemunha ali referida afirmou que o reclamante não poderia assinar sozinho contratos de crédito e financiamento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

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