TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP - FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO ACERCA DA REVISÃO DE VALORES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CPC, art. 550, § 1º - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo, e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. Nesse contexto, a ação de exigir contas é cabível quando o autor demonstra, de forma clara e objetiva, a necessidade de intervenção judicial, apresentando elementos concretos, como períodos delimitados e lançamentos duvidosos que justifiquem a prestação de contas. Contudo, a formulação de pedido genérico, sem a indicação de fatos ou lançamentos específicos, viola o CPC, art. 550, § 1º, configurando ausência de interesse de agir, uma vez que a tutela jurisdicional não se revela necessária ou útil para o caso concreto.
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