TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE VENDER, ALIENAR, ONERAR, REFORMAR OU CONSTRUIR EM BENS COMUNS. ESTADO DE CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA COISA COMUM SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por J.L.V. contra decisão proferida nos autos da Ação de Partilha de Bens com Posterior Divórcio, movida por M.S.F. que deferiu tutela de urgência para determinar que o requerido se abstenha de vender, alienar, onerar, reformar ou construir em qualquer dos bens comuns do casal até a partilha definitiva, mediante consenso entre as partes. O agravante sustenta que a decisão não demonstrou o risco da continuidade da obra realizada com seu esforço individual e que a agravada estaria sonegando bens e distorcendo fatos.
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