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DOC. 320.5662.3038.8145

TJSP. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica - Prestação de serviços advocatícios - Sentença de procedência. Apelo da sociedade de advogados ré - Argumento quanto à validade da contratação feita por representante da autora com poderes para contratar -Subscritor e preposto da Prismo à época, Moisés de Moraes, que não tinha poderes para contratação - Ausência de procuração vigente com poderes para tanto - Procurações que já tinham expirado na data da contratação e da assinatura do termo de confissão de dívida. Pretensão de aplicação da coisa julgada material, nas execuções fiscais da Justiça Federal, a este feito - Desconsideração da personalidade jurídica/ redirecionamento em execução fiscal - Requisitos distintos de ação de conhecimento no âmbito civil - Impossibilidade de aproveitamento do que lá se decidiu- Exercício da advocacia em prol apenas de Moisés, e não da autora, conquanto dela se cobre o valor pelos serviços prestados. Recurso desprovido. Apelo da autora - Pretensão de condenação da ré à multa por litigância de má-fé - Não acolhimento - Matéria arguida nas execuções em benefício do cliente Moisés - Sustentação aqui baseada na ficha cadastral da Junta Comercial que mantém Moisés como representante de uma sócia da autora - Alegação insuficiente para evitar a procedência do pedido, mas suficiente para afastar a alegação de litigância de má-fé. Pretensão de condenação em honorários advocatícios na ação de execução extinta pela sentença que julgou procedente o pedido inicial nesta ação declaratória - Desacolhimento - Matéria de fato e de direito conhecida e decidida apenas nesta ação - Sucumbência única- Recurso desprovido

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