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DOC. 320.5780.0923.1705

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Ação de reintegração de posse c/c indenização por dano moral - Cobrança de alugueis por ocupação indevida do imóvel no período de março de 2023 a fevereiro de 2024 - Extinção do processo com base no CPC, art. 924, II - Desapropriação decretada por sentença de procedência de ação de desapropriação ajuizada pela ré em face do autor transitada em julgado em 14.06.2024 - Decreto municipal que reconheceu a utilidade pública do imóvel em 10 de dezembro de 2021 - Retroação dos efeitos da sentença de desapropriação à data do fato que ensejou o ajuizamento da ação de desapropriação, ou seja, à data do decreto de desapropriação - Impossibilidade de cobrança de alugueis no período pretendido pelos exequentes - Ausência de exigibilidade do título executivo judicial reconhecida - Extinção mantida, porém, agora, com fundamento nos arts. 803, I, e 924, III, do CPC - Autorização à executada para levantamento da quantia por ela depositada nos autos - Recurso provido.

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