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DOC. 320.6806.9692.8760

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. INDEFERIDA A LIMINAR DE DESPEJO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO DESPEJO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. REPUTA-SE PREJUDICADO O RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Ante a notícia e comprovação de que houve prolação de sentença de procedência da ação de despejo, reputa-se prejudicado o recurso ante a superveniente perda do objeto. 2. Recurso não conhecido

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