TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Consignatória e Repetitória. Contrato de financiamento. Alegação autoral de existência de cláusulas abusivas, com a cobrança indevida de juros acima daqueles pactuados, tarifa de avaliação e emolumento de registro. Sentença que julga extinto o feito, sem resolução do mérito. Irresignação autoral. Inteligência do art. 330, §2º, do CPC, segundo o qual, «[n]as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.». Postulante que, diversamente do aduzido pela Julgadora a quo, cumpriu adequadamente as exigências em questão. Causa de inépcia não verificada. Art. 330, §3º, do CPC que, embora preveja que, «[n]a hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados», não institui qualquer condição de procedibilidade. Ausência do citado pagamento que não implica a extinção da demanda judicial, mas somente a assunção, pelo devedor, dos consectários de sua inadimplência, no âmbito do direito material que rege a relação negocial. Precedentes desta Corte Fluminense. Error in procedendo configurado. Reconhecimento de nulidade que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.
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