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DOC. 320.7124.2118.5550

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Recurso contra r. decisão que determinou a renovação da citação da pessoa física por carta precatória. Ausência de citação válida do corréu. Embora o AR de citação do avalista tenha sido enviado para o endereço declarado na Cédula de Crédito Bancário, o agravado/executado demonstrou existir termo aditivo mais recente firmado entre as partes, em que declara endereço pessoal diverso, do qual o banco exequente tinha plena ciência quando do ajuizamento da ação. A citação é ato de integração da relação processual, conferindo ao polo passivo oportunidade ao exercício do contraditório, sendo ato pessoal. Inteligência dos arts. 242, caput e 248, § 1º, do CPC. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 248, §4º do CPC. DECISÃO MANTIDA, mantendo-se a determinação de expedição de carta precatória e reconhecendo-se a nulidade dos atos subsequentes, em relação ao coexecutado pessoa física. RECURSO DESPROVIDO

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