TJSP. Despesas Condominiais - Embargos à execução julgados improcedentes. Insurgência do executado/embargante - Embargos à execução é palco para discussão acerca das deliberações assembleares e supostas irregularidades das aprovações delas decorrentes. Tal deve acontecer em ação própria. Não menos certo, porém, que o título lastreador da execução não pode ser tido por líquido, certo e exigível. Inicial que não veio instruída com planilha de cálculo. Não houve demonstração analítica dos valores cobrados, de modo a evidenciar o valor histórico individualizado de cada prestação cobrada a partir de 11/01/2023, bem assim sua evolução com acréscimos moratórios e de atualização, já que a somatória dos valores apontados na Ata carreada aos autos não corresponde exatamente ao montante postulado na inicial, se multiplicado pelo número de meses de inadimplência informados. É verdade que no curso da execução, o exequente carreou aos autos principais a planilha de débito. Sucede, todavia, que na referida planilha não consta o detalhamento histórico dos valores cobrados relativamente a cada mês de referência e como o exequente chegou ao montante perseguido nesta ação. A inicial também não foi instruída com as faturas das quotas condominiais geradas e inadimplidas a partir do vencimento 11/01/2023, de modo a suprir essa lacuna. Tampouco consta dos autos as contas de consumo de água e gás, cujo valor mensal é variável, o que era imprescindível para confirmação do montante exigido, máxime quando impugnado especificamente pelo embargante, ora apelante. Dúvida não há de que era (é) ônus do credor, ora apelado, a demonstração analítica do quanto devido, justamente para demonstrar a lisura dos valores cobrados e, evidentemente, propiciar o contraditório e ampla defesa ao devedor (art. 5º. LV, da CF/88c.c. o art. 798, I, s «a» a «c», do CPC). Destarte, de rigor o acolhimento dos embargos opostos para extinguir a execução, sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 485, IV c/c o art. 803, I, ambos do CPC. - Recurso provido
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