TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. ÓBITO EM PÓS-OPERATÓRIO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESULTADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME
Ação indenizatória proposta por em razão do falecimento de seu filho, ocorrido, após complicações no pós-operatório, de simpatectomia. A autora pleiteia indenização por danos morais no valor de R$1.000.000,00 e pensão por danos materiais. O magistrado de 1ª instância reconheceu a responsabilidade solidária dos réus, condenando-os ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais, negando o pedido de pensão alimentícia.
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