Carregando…

DOC. 320.8002.9524.7761

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. CARTÃO DE BENEFÍCIO. RMC. VALIDADE E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.

Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Validade e regularidade do negócio jurídico. Reconhecimento. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável» (RMC). Conjunto probatório que demonstra a regular e válida contratação. Assinatura física no contrato de adesão, celebrado em outubro de 2015, a qual sequer foi devidamente impugnada pela parte autora. Limitou-se aduzir a ausência de contratação e juntada de documentos. Comprovação pelo banco réu de contratação de diversos saques ano longo dos anos (2015 a 2023). Juntada dos contratos com assinaturas eletrônicas, com reconhecimento de biometria facial, documento pessoal e geolocalização, a qual condiz com as proximidades do domicílio da autora (Birigui/SP). Pagamento pela autora de algumas faturas. Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Assinaturas digitais válidas.Contratação válida e regular. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Último saque celebrado em janeiro de 2023. Ainda não ultrapassado o limite máximo de 84 parcelas, nos moldes do art. 13, I da Instrução Normativa 28/2008, vigente à época dos fatos. Banco que ofertava a possibilidade de pagamento integral dos valores. Possibilidade de a próprio autora solicitar o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. Recurso da autora prejudicado. Ação julgada improcedente em segundo grau.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito