TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, I E IV C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU PARA OUTRA DIVERSA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO E PRONÚNCIA DO ACUSADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito em face da decisão que desclassificou a conduta imputada ao réu para outra diversa da competência do Tribunal do Júri. O Ministério Público requer a anulação da decisão com a determinação de prolação de uma nova decisão ou a reforma da decisão com a pronúncia do acusado.
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