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DOC. 320.9404.0198.2172

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.

O acolhimento da pretensão da reclamante, no particular, pressupõe o revolvimento de matéria fática, o que não é admissível nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, tendo em vista que a Corte regional, a partir da prova pericial constante dos autos, consignou que os tanques se encontravam dentro dos parâmetros legais. Asseverou a Corte regional, ainda, que não há nos autos outros elementos de provas que permitam concluir de modo contrário. Agravo interno desprovido.

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