TJSP. Agravo de instrumento. Ação regressiva. Decisão que acolheu a exceção de incompetência e determinou a remessa dos autos ao foro de domicílio da ré em Curitiba/PR. Correto o acolhimento da exceção de incompetência pelo juízo a quo. A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil se refere aos direitos materiais dos consumidores sub-rogados e não aos direitos processuais. Não incidência do CDC, art. 101, I. Ação regressiva que se sujeita à regra geral das ações pessoais, cujo foro é o de domicílio da ré (art. 46 CPC). Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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