TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS QUE ANTECEDERAM A HASTA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO, DADA A CONSTATAÇÃO DE QUE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE JÁ FORAM RECHAÇADOS EM OPORTUNIDADES PRETÉRITAS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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