TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Compra de veículo solicitada pelo autor, que goza de benefícios fiscais por ser pessoa com deficiência. Entrega do automóvel que, de acordo com a oferta, dependeria da disponibilidade em estoque. Negócio não concretizado, porque a fabricação do modelo pretendido foi suspensa, por força de fato imprevisível e extraordinário (pandemia do coronavírus). Mera manifestação de interesse na aquisição que não se confunde com um contrato de compra e venda propriamente dito. Ausência de consignação do preço em juízo. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito