TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. TESES DEFENSIVAS. NÃO ALEGAÇÃO NO TEMPO E MODO DEVIDOS. INVIABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA REVISITAÇÃO DA LIDE. PEDIDOS AUTORAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. -
Dadas as premissas da segurança jurídica e da eficácia dos processos, o efeito preclusivo da coisa julgada tem por desdobramento a necessária superação das oportunidades processuais, motivo por que a ação rescisória não pode ser utilizada como simples sucedâneo recursal. Portanto, uma vez que os requerentes, no caso concreto, não opuseram as teses defensivas cabíveis, ao tempo e modo corretos, com vistas a comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), tal inércia não pode ser remediada em sede de ação rescisória, sob pena de atribuir-lhe indevido condão de revisitação da lide.
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