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DOC. 321.1797.1313.7277

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1.

Servidor público do Município de Nilópolis, ocupante do cargo efetivo de fiscal de posturas, que pretende receber o adicional de produtividade instituído pela LC municipal 139/2018, pago aos fiscais de tributos e inspetores de tributos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em lide consiste em saber se o autor faz jus ao recebimento do adicional de produtividade pago aos fiscais de tributos e inspetores de tributos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. No controle judicial dos atos administrativos, cabe ao Poder Judiciário o exame de sua legalidade e legitimidade, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 18). 4. O adicional de produtividade ostenta natureza pro labore faciendo, não podendo ser concedido aos servidores que não cumprem os requisitos legais. Autor que, nada obstante receba a gratificação de produtividade, como fiscal de posturas, regulada pela LC municipal 105/2011, não preenche os requisitos para a concessão do adicional de produtividade, regulado por legislação específica, destinada somente aos fiscais de tributos e inspetores de tributos, e desde que cumpridas as exigências da lei de regência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese: O adicional de produtividade, devido à sua natureza pro labore faciendo, só será concedido aos servidores públicos definidos em lei específica e desde que preencherem os requisitos legais.

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