TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Negativa de contratação - Sentença de improcedência - Insurgência da autora contra descontos provenientes de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário - Descabimento - Banco réu que comprovou a relação jurídica entre as partes - Contratações eletrônicas refinanciadas em contratos sucessivos desde 2015 - Contrato atual assinado com biometria facial - Confirmação por fotografia «selfie» e dados de geolocalização - Contrato digital que, conforme pesquisa efetuada em serviço disponível na rede mundial de computadores pelo D. Juiz de primeiro grau e ora repetida por este relator (Google Maps, com as coordenadas indicadas no contrato), foi firmado a partir de acesso virtual em endereço físico extremamente próximo ao endereço da parte autora (mesma rua e cidade, com pequena diferença na numeração: Rua Chade Rezek, 153 - Zequinha Amêndola, Barretos/SP) - Juntada de documento pessoal de identificação da autora - Validade da contratação digital - Conjunto probatório que permite concluir pela existência do negócio jurídico, sendo desnecessária prova pericial, afastando-se assim a alegação de cerceamento de defesa - Precedentes - Sentença mantida.
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