TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ RÉU SILAS FOI CONDENADO APENAS PELO DELITO DO art. 35 DA LEI DE DROGAS E, EM RELAÇÃO AO ACUSADO BRUNIVALDO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, COM ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - PENA: 03 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE ABERTO, E 700 DIAS-MULTA, CONCEDENDO O BENEFÍCIO DO CP, art. 44(SILAS); ABSOLVIÇÃO IMPRÓPIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL, EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA, PELO PRAZO MÍNIMO DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 97, §1º, DO CP (BRUNIVALDO) ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS ¿ SENTENÇA MANTIDA.
1-De acordo com a prova oral produzida na DP e em Juízo, no dia narrado na denúncia, os policiais adentraram a comunidade, que é concentradora de pontos de venda de drogas e dominada por facção criminosa, qual seja, Comando Vermelho, e avistaram Brunivaldo na posse de um rádio comunicador e de uma bolsa. Avistaram também Silas, empreendendo fuga do local. Então, realizaram o cerco e conseguiram prender Brunivaldo em poder do rádio transmissor ligado na frequência 11, ou seja, do tráfico de drogas. Dentro da bolsa que Brunivaldo portava, os policiais encontraram 24 pequenos frascos de plástico incolor, contendo 48 gramas de cloridrato de cocaína, com etiqueta de papel com a inscrição ¿PÓ R$35,00 C.V¿. Silas, que havia fugido, foi capturado e com ele encontraram um rádio transmissor também na frequência do tráfico da localidade, através do qual o agente da lei ouviu um comparsa dos réus dizer que a ¿boca¿ estava aberta.
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