TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA. I -
Ao dever de indenizar impõe-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos em que estatuídos nos arts. 927, 186 e 187 do CCB/2002. II - Não comprovada a relação jurídica entre as partes, de forma a legitimar as cobranças, os descontos indevidos não podem ser considerados exercício regular de direito, pois ausente motivação lícita. III - Diante da inexistência de parâmetros estabelecidos por lei para a quantificação do dano moral, doutrina e jurisprudência vêm se manifestando no sentido de que a indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV - Em se tratando o caso presente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, conforme já vislumbrado pelo C. STJ em sua Súmula 54. V - A correção monetária constitui a recomposição do valor nominal da moeda ante a perda inflacionária decorrente do transcurso do tempo, prevalecendo-se a sua incidência desde o arbitramento, com fulcro na Súmula 362/STJ.
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