TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão que não concedeu o efeito suspensivo requerido em agravo de instrumento em que o recorrente pretende o cancelamento das penhoras sobre bens imóveis. Magistrado de origem reconsiderou a decisão e, ante a anuência da parte exequente, deferiu o cancelamento das penhoras. Ante o esvaziamento da pretensão recursal veiculada no agravo de instrumento, o presente agravo interno perdeu seu objeto. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO
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