TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Declaração de fraude à execução, sem atender ao comando do art. 792, §4º do CPC. Intimação dos terceiros adquirentes, que não figuram no polo passivo do feito executivo, que tem por finalidade viabilizar o exercício do contraditório acerca da fraude. Necessidade de suspensão dos atos constritivos. RECURSO PROVIDO
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