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DOC. 321.5649.1837.5950

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Município de Guarulhos - IPTU - Exercícios 2019 a 2021 - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC - Insurgência da Municipalidade - Descabimento - Executada que não consta na matrícula do respectivo Cartório de Registro de Imóveis como proprietária do bem gerador dos tributos - Vedada alteração do sujeito passivo da execução fiscal, conforme já decidido pelo C. STJ (Súmula 392) - CDA que não reúne os requisitos hábeis e legais - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido.  

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