TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Recurso tirado da denegação de recurso de apelação manifestamente improcedente. Ação indenizatória fundada em ilícito civil, sem que se cogite da prática de ato de improbidade administrativa, o quanto foi alegado apenas nas razões recursais, após ser decretada a prescrição. Inadmissível a alteração da causa de pedir a essa altura, por violar o princípio da estabilidade do processo, com reflexos no contraditório. Tratando-se de ilícito comum, é prescritível a ação de ressarcimento do dano resultante (Tema 666/STF), regendo-se o respectivo prazo pelo Decreto 20.910/32, art. 2º, em razão do princípio da isonomia. Recurso não provido
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