TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME E SIMILARES.
Decisão interlocutória que determinou o sobrestamento do feito em razão da admissão no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 por este E. Tribunal de Justiça. Mesma matéria também foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264 pelo STJ. Agravante que alega distinção do caso em análise com o objeto do IRDR retro, uma vez que a ação inaugural versa sobre uso indevido de dados, não acerca de inscrição de dívida prescrita. Descabimento. Pedido expresso da autora para que seja determinada a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como pedido de condenação em danos morais. Decisão exarada pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 que determina a imediata suspensão de todas as demandas que envolvam a matéria objeto da presente lide. Adequação do caso em análise ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, bem como ao Tema Repetitivo 1264 do STJ. Sobrestamento do feito que deve prevalecer nos termos da fundamentação exposta. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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