TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU, SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.
Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, não assistindo-lhe razão.
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