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DOC. 321.7738.6295.1285

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDORA MUNICIPAL DE GUARULHOS (COZINHEIRA) - AÇÃO DE COBRANÇA DE PERÍODO RETROATIVO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO AO ADICIONAL JÁ RECONHECIDO EM OUTRA DEMANDA - COBRANÇA DO PERÍODO DE AGO.2018 A ABR.2023 -

Pretensão inicial voltada à condenação da Municipalidade ré ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, bem como seus reflexos, no período de 08.2018 a 04.2023, no importe aproximado de R$32.946,24 - sentença de primeiro grau que julgou procedente o feito - não houve irresignação de nenhuma das partes - VOTO DO RELATOR SORTEADO - deu provimento ao reexame necessário para fins de julgar improcedente a demanda, por entender ser devido o pagamento do adicional de insalubridade a partir do laudo aferidor - DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO, por ser hipótese prevista no art. 496, §3º, III, do CPC - condenação inferior a 100 salários mínimos - meros cálculos aritméticos - precedentes do STJ. Remessa necessária não conhecida

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