TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais, Laboratórios, Consultórios Médicos e Odontológicos de São João Del Rei - SINTRAS para representar os empregados da ré, sob o fundamento de que a entidade sindical representa a categoria de trabalhadores em laboratórios na municipalidade. Registrou que a empresa é sediada na cidade de São João Del Rei/MG e demonstrou o recolhimento das contribuições sindicais ao SINTRAS, bem como ser este o sindicato a realizar as homologações das rescisões contratuais ocorridas no âmbito empresarial, conforme a prova documental juntada aos autos. Pontuou que o sindicato-autor, em demandas diversas, renunciou à sua pretensão por reconhecer o SINTRAS como representante da categoria no município de São João Del Rei, admitindo sua ilegitimidade para representar os trabalhadores da referida localidade. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VIGÊNCIA DAS CCTs 2015/2016 E 2016/2017. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Mantida a decisão que reconheceu a legitimidade do SINTRAS para representar os empregados da reclamada, inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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