TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança proposta pela Fundação Padre Albino, condenando a apelante a restituir R$ 26.486,54, com juros e correção. 2. A apelante alega ilegitimidade passiva e justifica as glosas apresentadas. 3. Contrarrazões apresentadas pela parte autora. 4. O juízo a quo determinou perícia contábil para apuração dos valores devidos. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) a existência de valores em aberto referentes aos serviços prestados. III. Razões de decidir 6. A alegação de ilegitimidade passiva é afastada, pois o atendimento foi solicitado pela apelante, conforme documentos nos autos. 7. A legitimidade da apelante é evidenciada pelas glosas apresentadas, que indicam a contratação dos serviços. 8. A perícia contábil realizada demonstrou a existência de valores devidos, com a conclusão de que o saldo a ser restituído é de R$ 26.486,54. 9. O serviço prestado é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a legislação pertinente. IV. Dispositivo e Tese 10. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença nos seus exatos termos. 11. Tese de julgamento: «1. A parte apelante é legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. O valor devido pela apelante é de R$ 26.486,54.»
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