TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela representante do serviço público vítima - Secretaria da Cidadania e Assistência Social do Município de São Carlos (CENTRO POP) - e pelos guardas municipais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante detido na companhia do comparsa, logo após o furto e na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada no mínimo legal, diante da ausência de outras causas modificadoras. Regime inicial aberto adequado. Escorreita a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa. Recurso desprovido
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