TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. PODER GERAL DE CAUTELA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento 1.0000.23.195493-4/000. Os embargantes alegam omissões no acórdão em relação: (i) à necessidade de apuração prévia dos valores devidos ao administrador judicial, com fundamento nos arts. 22, II, «r», 31, § 2º, e 154, da Lei 11.101/2005; (ii) ao reconhecimento de decisão extra petita pelo juízo de origem, em ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; e (iii) à ausência de demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano para fundamentação da indisponibilidade de bens. Pretendem o acolhimento dos embargos para sanar as supostas omissões.
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