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DOC. 321.9753.7594.8629

TJSP. PROFESSOR/APOSENTADORIA ESPECIAL

Pretensão de expedição de certidão de liquidação de tempo de serviço com o cômputo dos períodos de exercício de cargo de diretoria escolar, para fins de aposentadoria especial - Possibilidade - Lei 11.301/2006, que alterou o art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para considerar as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico como de efetiva docência - ADIN 3772/08 - Interpretação conforme que abarca o caso dos autos - RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DE ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 965 DO STF, de seguinte tese: « Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.»- Manutenção do acórdão - Restituição dos autos à Presidência da Seção de Direito Público deste E. Tribunal para fins de análise da admissibilidade recursal

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